Aviso Legal

Intermediário De Crédito Vinculado Autorizado Pelo Banco De Portugal Com O Nº De Registo 0007123

  • Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito (exceto Imobiliário): nº apólice 2533566 da HISCOX, com validade até 01-01-2024 - Seguro de Responsabilidade Civil Intermediação de Crédito para Imóveis de Habitação: nº apólice 2533565 da HISCOX, com validade até 01-01-2024

Serviços Que Prestamos:

  • Apresentação / proposta de contratos de crédito a consumidores;
    - Assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
    - Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
    - Consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

Mutuários vinculados:

  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
    - UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
    - BANCO BPI S.A.
    - BANCO CTT, S.A.
    - BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL
    - ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL

Agente de Seguros dos ramos vida autorizado pela ASF, nº registo 423579755

  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: 0008079033 - Generali Seguros

    Para a apresentação de reclamações usar os seguintes meios:
    - e-mail info@patrimoniomaior.pt;
    - livro de reclamações online;
    - Banco de Portugal www.clientebancario.bportugal.pt

    Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

    - CICAP – Centro de Informação e Arbitragem do Porto | Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto | cicap@cicap.pt
    - CIAB – Centro Informação, Mediação e Arbitragem de consumo | Rua D. Afonso Henriques, n.º 1 | 4700-030 Braga | geral@ciab.pt

    Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º.

    Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.

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